História


Empresa fundada em 1966 por Jerônimo Ledo Neto, com o compromisso com a gestão contábil e empresarial voltada para empresas dos mais diversos segmentos e tipos de tributação, atuando sempre buscando o desenvolvimento e o crescimento sustentáveis. Tendo como base a qualidade aliada à tradição, mas sempre sintonizada com a modernidade, a Contabilidade Ledo construiu uma história de credibilidade, excelência técnica e de compromisso com seus princípios éticos e morais.

Nossos Valores


MISSÃO:Atuar de forma segura, rentável e com responsabilidade social junto às áreas Contábil, Fiscal, Controladoria e Trabalhista, proporcionando aos parceiros a melhor solução para o seu crescimento e solidez.


VISÃO: Atender aos anseios da sociedade, prestando informações contábeis seguras e coerentes com a máxima excelência em tempo hábil, fomentando assim, o ciclo de negócios, e consequentemente, gerando crescimento à economia nacional.

SERVIÇOS

O que nós oferecemos


DECLARAÇÕES

Confecção da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e da Declaração de Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

CONSULTORIA

Auxiliamos sua empresa a identificar ações e medidas que impactem de forma positiva em sua gestão, visando sempre a redução de custos.



PLANEJAMENTO FISCAL E TRIBUTÁRIO

Através do Planejamento Tributário e Fiscal buscamos reduzir a carga tributária, tornando cada vez mais a sua empresa competitiva.

ASSESSORIA TRABALHISTA

Acompanhamos de perto a sua empresa adiministrando as rotinas do departamento pessoal, visando reduzir os riscos e os custos trabalhistas e previdenciários.

SIMEI e Simples Nacional

MEI

Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar hoje até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria. O MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

ME

A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte foi criada em 2006 para regulamentar a atividade de pequenas e médias empresas. Consideram-se Microempresas (ME) as sociedades empresárias, simples e individuais de responsabilidade limitada devidamente registradas com faturamento anual de até R$ 480.000,00.

EPP

Consideram-se Empresa de Pequeno Porte (EPP) aquela cuja receita bruta anual for superior a R$ 480.000,00 e igual ou inferior é R$ 4.800.000,00. Estes valores referem-se a receitas obtidas no mercado nacional. A empresa de pequeno porte não perderá o seu enquadramento se obter adicionais de receitas de exportação, até o limite de R$ 4.800.000,00.

Lucro Presumido e Lucro Real

LUCRO PRESUMIDO

O Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL). A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.

LUCRO REAL

Lucro Real é a regra geral para a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica. Neste regime, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal.

CONTATO

Entre em contato conosco.

Rua dos Tupís, 204 - Sala 217, Centro, 30190-060, Belo Horizonte - MG

(31) 3273-3313, (31) 3222-4994

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